- 1 -O Gestor do SEPM assume os encargos de exploração das redes que explora, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -A reposição de equipamentos da rede de iluminação pública, que venha a ser necessária por qualquer razão não imputável ao Gestor do SEPM nas redes exploradas por esta, constituem encargos do provedor de serviço respetivo.
- 3 -O Gestor do SEPM imputa os respetivos encargos aos provedores do serviço e os consumos de energia elétrica das redes de iluminação pública, nos termos do Regulamento das Relações Comerciais e de acordo com o tarifário aplicável.
Artigo 74.º — Encargos de exploração
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023