- 1 -Depois de construídos, os elementos de ligação das redes de iluminação pública passam a fazer parte integrante das redes a que se encontrem ligados, logo que forem considerados em condições técnicas de exploração pelo operador da rede ao qual é solicitada a ligação.
- 2 -O direito de uso das redes pertence exclusivamente ao Gestor do SEPM, não podendo qualquer outra entidade, incluindo os provedores do serviço, proceder à operação ou manuseio de componentes da rede sem o consentimento prévio do Gestor do SEPM.
Artigo 77.º — Propriedade e uso das redes de iluminação pública
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023