- 1 -No caso de deferimento condicionado, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode exigir ao requerente uma das seguintes medidas de compensação:
- a)Comprovação da experiência profissional;
- b)Prestação de uma prova de aptidão.
- 2 -A realização das provas de aptidão na Região é da competência do departamento do Governo Regional responsável pelas pescas.
- 3 -Para o efeito de realização de provas de aptidão, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode recorrer também a serviços técnicos externos especializados ou a outras entidades com experiência ou competência na formação de marítimos.
Artigo 133.º — Medidas de compensação
Vigente desde: 09/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026