Saltar para o conteúdo principal

Artigo 143.º — Certificados para o serviço de radiocomunicações em embarcações regionais equipadas com o GMDSS

Vigente desde: 09/04/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/04/2026

Referências (1)