O certificado restrito de operador no GMDSS confere ao marítimo a competência para operar o equipamento de rádio das embarcações regionais equipadas com o GMDSS e que naveguem exclusivamente nas áreas marítimas A1.
Artigo 145.º — Certificado restrito de operador no GMDSS
Vigente desde: 09/04/2026
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