Artigo 10.º
Redação registada como em vigor em 31/10/1985.
Esta é a versão consolidada em vigor.
É proibida a produção, importação e comercialização na Região Autónoma dos Açores de sementes de variedades que não façam parte do Catálogo Nacional de Variedades (CNV) ou da Lista Nacional de Variedades, salvo nos seguintes casos:
- a)Para efeitos de experimentação, em quantitativos a estabelecer pela Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas;
- b)Para efeitos de produção de sementes destinadas exclusivamente à exportação.