Os bens desafectados do domínio público pelo presente diploma são constituídos pelos terrenos e edifícios transferidos pelo Decreto-Lei n.º 208/90, de 27 de Junho, do domínio público do Estado para o domínio público da Região Autónoma dos Açores, assinalados nas plantas publicadas em anexo ao referido decreto-lei.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1998