- 1 -Depende hierarquicamente dos elementos do órgão de gestão o pessoal das carreiras e categorias abaixo mencionadas:
- a)Enfermeiro;
- b)Operador de sistema;
- c)Técnico-adjunto de biblioteca e documentação;
- d)Técnico auxiliar de laboratório;
- e)Chefe de repartição;
- f)Chefe de serviços de administração escolar;
- g)Ecónomo;
- h)Auxiliar de manutenção;
- i)Canalizador;
- j)Carpinteiro;
- k)Cozinheiro;
- l)Electricista;
- m)Jardineiro;
- n)Pedreiro;
- o)Pintor;
- p)Serralheiro civil;
- q)Telefonista;
- r)Auxiliar técnico;
- s)Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa;
- t)Auxiliar de apoio.
- 2 -Depende hierarquicamente do chefe de repartição e do chefe de serviços de administração escolar o pessoal das carreiras abaixo mencionadas:
- a)Técnico auxiliar de acção social escolar;
- b)Oficial administrativo;
- c)Tesoureiro;
- d)Escriturário-dactilógrafo.
- 3 -Depende hierarquicamente do encarregado do pessoal auxiliar de acção educativa o pessoal das carreiras abaixo mencionadas:
- a)Auxiliar de acção educativa;
- b)Auxiliar de limpeza.
Artigo 19.º — Dependências hierárquicas directas
Vigente desde: 18/06/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/1998