- 1 -O organograma anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/89/M, de 7 de Setembro, e previsto no seu artigo 1.º, n.º 2, é substituído pelo organograma anexo ao presente diploma.
- 2 -São aprovados os mapas constantes dos anexos I, IV e V do presente diploma, que dele fazem parte integrante.
Artigo 15.º — Organograma e mapas anexos
Vigente desde: 27/04/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2000