- 1 -Têm direito aos apoios previstos no presente diploma:
- a)Os jovens seleccionados no âmbito do concurso regional de formação profissional para concorrerem ao concurso nacional de formação profissional, nas diferentes áreas profissionais abrangidas por este concurso;
- b)Os jovens seleccionados no âmbito do concurso nacional de formação profissional para concorrerem ao concurso internacional de formação profissional, nas diferentes áreas profissionais abrangidas por este concurso.
- 2 -Os jovens participantes que representam a RAM no âmbito dos concursos referidos no número anterior.
Artigo 3.º — Direito aos apoios
Vigente desde: 17/06/2004
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Em vigor desde 17/06/2004