- 1 -Até que sejam revistos os quadros de escola mantêm-se em vigor os mapas anexos ao Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2002/A, de 7 de Janeiro, e os mapas anexos aos diversos diplomas que aprovam as orgânicas das escolas e seus agrupamentos.
- 2 -Mantém-se em vigor a Portaria n.º 33/2002, de 4 de Abril, enquanto não for regulamentado o artigo 62.º do anexo ao presente diploma.
Artigo 10.º — Normas transitórias
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006