- 1 -Quando não exista pessoal não docente disponível nas correspondentes categorias funcionais, o órgão executivo da unidade orgânica contratará com empresas ou pessoas singulares, designadamente:
- a)A limpeza geral diária das instalações dos estabelecimentos de educação e ensino;
- b)A limpeza e o cuidado geral de relvados, jardins e outros espaços exteriores;
- c)A confecção e distribuição de refeições;
- d)A manutenção corrente dos edifícios e equipamentos escolares propriedade da Região Autónoma dos Açores.
- 2 -O disposto no número anterior deve obrigatoriamente ter em consideração a necessária racionalização dos recursos, bem como os períodos de paragem da actividade lectiva.
Artigo 2.º — Aquisição de serviços
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006