- 1 -O presente Estatuto aplica-se ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, incluindo as escolas profissionais públicas.
- 2 -O disposto neste diploma é ainda aplicável, com as necessárias adaptações, a todo o pessoal cujas funções sejam legalmente equiparadas às previstas no número anterior.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 21/03/2006
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Em vigor desde 21/03/2006