O técnico profissional de acção social escolar desenvolve funções no âmbito dos serviços especializados de apoio educativo, competindo-lhe, designadamente:
- a)Participar em serviços ou programas organizados pela escola que visem prevenir a exclusão escolar dos alunos;
- b)Organizar e assegurar a informação dos apoios complementares aos alunos, associações de pais, encarregados de educação e professores;
- c)Participar na organização e supervisão técnica dos serviços do refeitório, bufete e papelaria e orientar o respectivo pessoal, sem prejuízo das dependências hierárquicas definidas na lei aplicável;
- d)Organizar os processos individuais dos alunos que se candidatem a subsídios ou bolsas de estudo;
- e)Participar na organização dos transportes escolares;
- f)Desenvolver as acções que garantam as condições necessárias de prevenção do risco, proceder ao encaminhamento dos alunos, em caso de acidente, e organizar os respectivos processos;
- g)Colaborar na selecção e definição dos produtos e material escolar, num processo de orientação de consumo.