- 1 -O regime jurídico da gestão dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, é aplicável, com as necessárias adaptações orgânicas e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes e demais legislação regional em vigor, à gestão dos bens imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais.
- 2 -O presente diploma não é aplicável à cedência de lotes e solos para construção de habitação social e ao arrendamento do património habitacional social da Região, que se regem por legislação própria.
Artigo 1.º — Gestão dos imóveis do domínio privado da Região Autónoma dos Açores
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Versão 2
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Original
Em vigor de 19/05/2008 a 20/02/2026