- 1 -Durante os espectáculos tauromáquicos é obrigatória a permanência nos curros da praça de um jogo de cabrestos ou de um conjunto de vacas de curral devidamente adestrado, e de preferência do mesmo ganadeiro que forneça as reses de lide, para a recolha destas.
- 2 -O conjunto de vacas de curral deve compor-se de um mínimo de seis reses.
- 3 -Exceptuam-se do disposto nos números anteriores os espectáculos a realizar em praças amovíveis ou de 2.ª ou 3.ª categoria.
Artigo 48.º — Recolha das reses
Vigente desde: 16/03/2010
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