- 1 -A lide a cavalo de cada rês não deve exceder dez minutos, findos os quais é dado o primeiro aviso, dois minutos depois deste será dado o segundo aviso e um minuto depois o terceiro, a que, de imediato, se segue a pega.
- 2 -O tempo para a realização da pega não poderá exceder os dez minutos, sendo dado o primeiro aviso aos cinco minutos, o segundo aos sete minutos e o terceiro aos dez minutos, indicando o fim da actuação.
- 3 -Na modalidade de pega de caras, o tempo começa a contar aquando do início do primeiro cite, enquanto que no caso da pega de cernelha começa a contar quando os dois elementos se encontrem posicionados no centro da arena.
- 4 -Dentro do tempo limite pode o grupo utilizar livremente as modalidades de caras ou cernelha, podendo haver retorno a uma modalidade já experimentada.
- 5 -Para a concretização da pega, os forcados são obrigatoriamente auxiliados pelos bandarilheiros que compõem a quadrilha do cavaleiro que tiver lidado a rês correspondente, os quais deverão bregar e colocar a rês no sítio e posição que lhes foi indicado pelo cabo do grupo ou pelo forcado encarregado da pega.
- 6 -Na lide a pé, a faena de muleta não deve exceder oito minutos, findos os quais é dado o primeiro aviso; dois minutos depois deste é dado o segundo aviso e um minuto depois o terceiro, indicando que vão entrar as vacas de curral, a fim de recolher a rês.
Artigo 50.º — Tipologia das lides
Vigente desde: 16/03/2010
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Em vigor desde 16/03/2010