Artigo 10.º
Destino do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 20/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O produto das coimas é repartido da seguinte forma:
- a)10 % para a entidade fiscalizadora;
- b)30 % para o SRPC, IP-RAM quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco;
- c)90 % para o respetivo município quanto à 1.ª categoria de risco;
- d)60 % para a Região quanto às 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco.