Artigo 2.º
Adaptações orgânicas
Redação registada como em vigor em 25/06/2010.
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- 1 -As referências feitas no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, à Autoridade Nacional de Protecção Civil, com excepção das constantes nos seus artigos 16.º, 23.º e 35.º, entendem-se reportadas na Região ao Serviço Regional de Protecção Civil, IP-RAM, adiante designado abreviadamente por SRPC, IP-RAM.
- 2 -As referências feitas à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, entendem-se reportadas na Região à Inspecção Regional das Actividades Económicas.