Artigo 3.º
Competência
Redação registada como em vigor em 20/02/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O SRPC, IP-RAM é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios na Região, com exceção dos edifícios e recintos, que são classificados na 1.ª categoria de risco, cuja competência é dos municípios.
- 2 -Ao SRPC, IP-RAM incumbe a credenciação de entidades para a emissão de pareceres e para a realização de vistorias e de inspeções das condições de SCIE, nos termos previstos no presente diploma e nas suas portarias complementares.