Artigo 3.º
Competência
Redação registada como em vigor em 25/06/2010.
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- 1 -O SRPC, IP-RAM é a entidade competente para assegurar o cumprimento do regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios na Região.
- 2 -Mediante acordo prévio e protocolo a celebrar para o efeito, o SRPC, IP-RAM pode, no que se refere a utilizações-tipo de edifícios e recintos da 1.ª e 2.ª categoria de risco, delegar competências nos serviços municipais de protecção civil que disponham de técnicos habilitados.