- 1 -É criado o Parque Natural da Terceira, o qual integra todas as áreas protegidas da ilha Terceira, qualquer que seja a sua categoria.
- 2 -O Parque Natural da Terceira constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da ilha Terceira e insere-se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, adiante designada por Rede Regional de Áreas Protegidas, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.
- 3 -O presente diploma desenvolve e complementa o regime definido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conferindo execução, designadamente, à norma estatuída no n.º 3 do artigo 17.º daquele diploma.
Artigo 1.º — Objecto, natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 20/04/2011
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