- 1 -O Parque Natural da Terceira integra as seguintes áreas protegidas reclassificadas pelo presente diploma, no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas:
- a)Monumento natural regional do algar do Carvão, reclassificado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2004/A, de 23 de Março;
- b)Monumento natural regional das furnas do Enxofre, classificado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2004/A, de 23 de Março.
- 2 -As reservas florestais naturais parciais do Biscoito da Ferraria e da serra de Santa Bárbara e Mistérios Negros, criadas pelo disposto na alínea g) do artigo 1.º e delimitadas, respectivamente, pelas alíneas o) e p) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho, são reclassificadas como reserva natural do Biscoito da Ferraria e Pico Alto e como reserva natural da serra de Santa Bárbara e Mistérios Negros, na sequência do estatuído no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.
Artigo 4.º — Reclassificação
Vigente desde: 20/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2011
Referências (3)
Referenciado por (6)
- Artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A
- Artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A
- Artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A
- Artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A
- Artigo 8.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A
- Artigo 43.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2011/A