- 1-O encerramento das valências educativas privadas pode ser requerido pelos titulares da autorização de funcionamento.
- 2-As escolas podem também requerer a substituição de níveis de ensino ou de cursos, bem como a sua extinção ou cessação.
- 3-O requerimento deve ser dirigido ao diretor regional competente até 15 de fevereiro de cada ano, com vista ao ano escolar seguinte.
Artigo 16.º — Encerramento de estabelecimentos
Vigente desde: 22/08/2013
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Em vigor desde 22/08/2013