- 1-Não é permitida a matrícula aos alunos que pretendam frequentar o mesmo ano ou disciplina em mais de uma escola, sejam as escolas públicas ou privadas.
- 2-Não é permitido ministrar o ensino nas valências educativas privadas a alunos sujeitos a matrícula sem que esta se tenha efetuado.
Artigo 36.º — Proibição da matrícula
Vigente desde: 22/08/2013
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Em vigor desde 22/08/2013