- 1-Os certificados de matrícula, de aproveitamento e de habilitações, bem como os diplomas de conclusão de curso dos alunos dos níveis de ensino de valências educativas privadas com paralelismo pedagógico, são passados pelas próprias escolas.
- 2-Os modelos e a tipologia dos diplomas e certificados a emitir pelas escolas do ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico são os mesmos que estejam fixados para os correspondentes níveis e ciclos do ensino público.
Artigo 49.º — Certificação
Vigente desde: 22/08/2013
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Em vigor desde 22/08/2013