Os contratos, de qualquer tipo, celebrados ao abrigo do presente diploma são objeto de resolução sempre que se verifique uma das seguintes condições:
- a)Seja comprovada discriminação social ou outra na admissão das crianças ou alunos;
- b)Não sejam cumpridas as obrigações assumidas nos contratos;
- c)O estabelecimento não disponha de direção técnico-pedagógica devidamente autorizada;
- d)Sejam detetadas violações graves das normas legal e regulamentarmente estabelecidas para os níveis de ensino ministrados;
- e)Não aceitem ou não colaborem na realização de atividades inspetivas por parte dos serviços de inspeção da educação e de outros serviços competentes da administração regional.