- 1 -A UCC presta cuidados de saúde de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde.
- 2 -A UCC é composta por uma equipa multidisciplinar composta por médicos, enfermeiros e outros técnicos de Saúde consoante as necessidades e a disponibilidade de recursos.
Artigo 10.º — Unidade de Cuidados na Comunidade
Vigente desde: 09/03/2016
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Em vigor desde 09/03/2016