Artigo 15.ºÓrgãos do ACESRedação registada como em vigor em 21/05/2016.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.São órgãos do ACES:a)O Coordenador Geral;b)O Conselho Clínico e de Saúde.Versão consolidadaHistórico de versões