Artigo 14.º
Órgãos do ACES
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 21/05/2016. Ver a versão consolidada
São órgãos do ACES:
- a)O Coordenador Geral;
- b)O Conselho Clínico e de Saúde.
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