Artigo 19.º
Presidente
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 21/05/2016. Ver a versão consolidada
Compete especialmente ao presidente do Conselho Clínico e de Saúde:
- a)Assegurar em continuidade as atividades decorrentes das competências do Conselho Clínico e de Saúde;
- b)Convocar as reuniões do conselho e dirigir as mesmas;
- c)Coordenar as atividades do conselho.