Artigo 26.º
Regime jurídico
Redação registada como em vigor em 21/05/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar é o constante do Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2007, de 12 de setembro, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.