As referências, bem como as competências atribuídas ao Ministro da Saúde, no diploma a que se refere o artigo anterior, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Secretário Regional da Saúde.
Artigo 27.º — Adaptação de competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original