Artigo 32.º
Afetação funcional
Redação registada como em vigor em 21/05/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando um elemento da equipa multiprofissional da USF não estiver em exercício de funções no centro de saúde em que a USF está integrada, cabe ao coordenador geral do ACES dinamizar o procedimento necessário à respetiva afetação funcional.