Artigo 33.º
Recursos
Redação registada como em vigor em 21/05/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As instalações e equipamentos e o apoio técnico a disponibilizar às USF serão assegurados pelo centro de saúde em que se integrem, em articulação com os serviços de apoio logístico do SESARAM, E. P. E..
- 2 -O SESARAM, E. P. E. disponibiliza os recursos financeiros que o centro de saúde coloca à disposição das USF na carta de compromisso.