Artigo 33.º
Condições de atribuição de incentivos
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 21/05/2016. Ver a versão consolidada
As condições e critérios para a atribuição de incentivos são regulados por portaria conjunta dos Secretários Regionais responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, tendo por referência a melhoria de produtividade, da eficiência, da efetividade e da qualidade dos cuidados prestados.