A regulamentação prevista no presente decreto legislativo regional é aprovada no prazo de 60 dias.
Artigo 36.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/05/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2016
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2016/M - 1.ª Série(20/05/2016)
Original