Artigo 36.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 21/05/2016. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 09/03/2016.
Esta redação foi substituída em 21/05/2016. Ver a versão consolidada
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.