Artigo 13.º
Mapa regional consolidado de recrutamentos anuais autorizados
Redação registada como em vigor em 31/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Durante a fase de preparação do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, os departamentos governamentais remetem ao membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública uma proposta setorial de recrutamentos, com base nas necessidades identificadas, fundamentada e validada pelo membro do Governo Regional responsável pela respetiva área, consideradas:
- a)A demonstração de existência de verba prevista face às necessidades identificadas;
- b)A identificação das prioridades definidas na área governamental, com demonstração das políticas públicas a prosseguir;
- c)A identificação das áreas com maior carência de recursos humanos, por carreira e categoria, por ordem de prioridade.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, até ao fim do primeiro trimestre após a publicação do diploma que aprove a execução orçamental do respetivo ano e obtidas as declarações de cabimento correspondentes, o membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e da Administração Pública aprova o mapa regional consolidado de recrutamentos anuais autorizados, o qual será divulgado na página eletrónica do serviço com atribuições em matéria de Administração Pública, contendo os postos de trabalho discriminados por:
- a)Departamento governamental;
- b)[Revogada.]
- c)Carreira e categoria;
- d)Modalidade de vinculação;
- e)Tempo indeterminado ou a termo.