- 1 -O aumento, a redução ou a substituição de tripulantes são obrigatoriamente averbados no rol de tripulação pelo mestre ou arrais e comunicadas de acordo com os procedimentos previstos no artigo 115.º deste regulamento.
- 2 -As alterações relativas a indivíduos não marítimos embarcados são, igualmente, comunicadas pelo mestre ou arrais, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 115.º deste regulamento.
Artigo 117.º — Alterações ao rol de tripulação
Vigente desde: 13/04/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/04/2020