O anexo a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, de 25 de Agosto, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigente desde: 20/05/2000
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/05/2000
Referências (1)
- Alínea b) do N.º 2 do Artigo 7.º