Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e de técnico de segurança e higiene no trabalho e as normas de emissão de certificados de aptidão profissional e as condições de homologação dos respectivos cursos de formação profissional
Objecto
Na aplicação à Região Autónoma dos Açores do regime que estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene no trabalho e de técnico de higiene e segurança no trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela Lei n.º 14/2001, de 4 de Junho, serão tidas em conta as adaptações constantes do presente diploma.
Competências
Manual de certificação
O manual de certificação referido no artigo 6.º é o adoptado pela entidade certificadora nacional, com as devidas adaptações.
Taxas e despesas de controlo
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Março de 2002.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.