- 1 -É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha, que integra o Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, a qual tem as seguintes confrontações:
- a)A norte - canada do Sidral;
- b)A sul e a este - herdeiros de João Pacheco Ferreira;
- c)A oeste - caminho de penetração da serra da Ribeirinha.
- 2 -A parcela de terreno referida no número anterior destina-se à construção de um carregadouro de gado, da responsabilidade da Junta de Freguesia de São Bento.
- 3 -Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior no prazo de dois anos, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada, do Perímetro Florestal da Terceira.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 27/03/2003
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