O artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2001/A, de 12 de Novembro, na redacção do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2003/A, de 7 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
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- 2 -As referências feitas aos Ministros do Trabalho e da Solidariedade, da Economia, do Planeamento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Educação e da Cultura no Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de Fevereiro, na sua redacção actual, reportam-se, na Região, ao membro do Governo Regional com competência em matéria de artesanato, salvo o disposto no número seguinte.
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