Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 31/08/2013.
Esta redação foi substituída em 01/06/2023. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece:
- a)O regime jurídico de autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores;
- b)As normas aplicáveis à criação, tipologia e denominação dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior, bem como à adopção dos respectivos símbolos identificativos;
- c)O regime jurídico do desporto escolar, do Conselho Local de Educação e do Conselho Coordenador do Sistema Educativo.