- 1 -A gestão das instalações específicas da unidade orgânica, incluindo as desportivas e laboratoriais, as bibliotecas escolares, as mediatecas e outras estruturas similares, é assegurada directamente pelo conselho executivo, podendo este delegar tais funções num dos seus assessores ou num funcionário não docente com perfil adequado.
- 2 -Apenas quando a gestão de uma instalação específica assuma uma forte componente técnico-pedagógica poderá ser entregue a um docente.
Artigo 100.º — Gestão de instalações específicas
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Versão 2
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Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023