- 1 -As unidades orgânicas do sistema educativo consideram-se em regime de instalação durante os dois anos escolares subsequentes à entrada em vigor do diploma que proceda à sua criação.
- 2 -Durante o período de instalação a gestão e administração da unidade orgânica cabe a uma comissão executiva instaladora.
Artigo 11.º — Instalação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023