Artigo 114.º
Conselho Regional do Desporto Escolar
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
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- 1 -O desporto escolar tem como estrutura consultiva o Conselho Regional do Desporto Escolar.
- 2 -Compete ao Conselho Regional do Desporto Escolar:
- a)Participar na definição das orientações gerais para o desenvolvimento do desporto escolar;
- b)Propor iniciativas, acções e projectos que possam contribuir para o desenvolvimento do desporto escolar;
- c)Emitir parecer sobre o plano anual de actividades na área do desporto escolar e correspondente orçamento;
- d)Emitir parecer sobre os relatórios de actividades no âmbito do desporto escolar;
- e)Pronunciar-se sobre as matérias que lhe sejam propostas pelo seu presidente.
- 3 -O Conselho Regional do Desporto Escolar tem a seguinte composição:
- a)O director regional competente em matéria de desporto, que preside;
- b)O representante da Região no Conselho Nacional do Desporto Escolar;
- c)Um representante do director regional competente em matéria de administração escolar;
- d)O coordenador do desporto escolar de cada unidade orgânica do sistema educativo, ou quando não exista, o presidente do conselho executivo ou quem o represente;
- e)Um representante de cada estabelecimento de ensino que funcione com paralelismo pedagógico;
- f)Um representante de cada escola profissional onde esteja em funcionamento um programa de desporto escolar.
- 4 -O Conselho Regional do Desporto Escolar reúne pelo menos uma vez por ano escolar e sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de pelo menos metade dos seus membros em efectividade de funções.
- 5 -O Conselho Regional do Desporto Escolar aprova o seu regimento, podendo este contemplar a existência de comissões especializadas, sendo os relatórios dessas comissões apreciados na reunião plenária subsequente à sua conclusão.
- 6 -Os membros do Conselho Regional do Desporto Escolar que não sejam funcionários ou agentes da administração regional autónoma beneficiam do mesmo regime de fornecimento de transporte, alojamento e ajudas de custo fixado para aqueles funcionários, no escalão mais elevado.