Aos pais e alunos é reconhecido o direito de participação na vida da escola, nos termos do presente regime e demais legislação aplicável.
Artigo 115.º — Princípio geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023