Artigo 120.º
Objectivos dos centros de formação
Redação registada como em vigor em 16/06/2005.
Esta redação foi substituída em 31/08/2013. Ver a versão consolidada
São objectivos dos centros de formação das associações de escolas:
- a)Incentivar a autoformação, a prática de investigação e a inovação educacional;
- b)Promover a formação contínua centrada na escola e nos contextos de trabalho dos docentes;
- c)Promover a identificação das necessidades de formação;
- d)Suprir as necessidades de formação identificadas e manifestadas pelas unidades orgânicas associadas e pelos respectivos docentes e não docentes;
- e)Colaborar na elaboração e executar os planos de formação contínua das unidades orgânicas associadas;
- f)Adquirir formação a entidades formativas acreditadas, quando não disponha dos meios humanos necessários, e disponibilizar essas acções às unidades orgânicas associadas;
- g)Fomentar o intercâmbio e a divulgação de experiências pedagógicas;
- h)Manter uma presença na Internet, apoiando as unidades orgânicas associadas na realização de formação mediatizada;
- i)Colaborar na elaboração e produção de materiais pedagógicos e de ensino destinados às unidades orgânicas associadas;
- j)Executar outras tarefas de formação que lhe sejam cometidas pelas unidades orgânicas associadas ou pela administração educativa.